Conheça os principais pontos da reforma da Previdência e como isso impactará sua vida
Medidas dificultam o acesso à aposentadoria, enfraquecem a Assistência Social e não
enfrentam privilégios.
Por Juca Guimarães - Brasil de Fato
Por Juca Guimarães - Brasil de Fato
21/02/2019
Foto: José Cruz/Agência Brasil |
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 de
Jair Bolsonaro (PSL) e do ministro da Economia Paulo Guedes, apresentada ontem
na Câmara dos Deputados, desmantela as garantias mínimas de direitos dos
trabalhadores previstas na Constituição de 1988. Além disso, deixa a porta
aberta para reformas futuras, que podem tirar ainda mais direitos.
Confira, abaixo, alguns dos pontos mais polêmicos da
reforma da Previdência:
- A reforma estabelece no artigo 201-A, a adoção do modelo
de capitalização, com contas individuais, para o regime de Previdência, ou seja,
uma ruptura radical com o atual modelo de participação, onde o trabalhador da
ativa e as empresas financiam os beneficiários. Isso deve gerar um aumento do
gasto público durante o período de transição entre os dois modelos e um futuro
incerto sobre o valor das aposentadorias.
- Também ficou determinada a idade mínima de
aposentadoria: de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, e um período
mínimo de contribuição, de 20 anos. No entanto, para que o valor da
aposentadoria seja equivalente à renda média do trabalhador, o tempo de
contribuição salta para 40 anos. Por exemplo, um trabalhador homem, hoje, com
51 anos de idade e que poderia se aposentar com 61 anos, em 2029, completando
35 anos de contribuição, só poderá pedir o benefício em 2034, quando chegar aos
65 anos.
- Para os servidores públicos, o governo Bolsonaro,
determina que o direito à aposentadoria só pode ser concedido se for comprovado
25 anos de contribuição, com, no mínimo, dez deles no serviço público e cinco
no último cargo.
- Em relação aos trabalhadores rurais, a PEC, criou
a idade mínima de 60 anos, porém, com a exigência de 20 anos de contribuição,
em um novo modelo de recolhimento mensal em dinheiro, o que é incompatível com
o modo de vida e produção dos agricultores familiares, responsáveis por mais de
70% dos alimentos que são consumidos no Brasil inteiro.
- O governo também vai alterar as alíquotas de
contribuição obrigatória para o INSS. Os servidores serão descontados em até
22% da renda. Para os trabalhadores da iniciativa privada, a alíquota passa a
ser progressiva.
- Os professores terão que pagar o INSS por, no
mínimo, 30 anos e só poderão se aposentar depois dos 60 anos.
- O governo também estabelece que o aposentado que
continua trabalhando poderá ser demitido sem o pagamento de multa de 40% sobre
o saldo do FGTS.
Fragilização
da assistência social
Com isso, a PEC de Bolsonaro fragiliza a proteção social,
que é a base do conceito de Previdência e Assistência Social, pois
desconstitucionaliza diversas regras, determinando que elas sejam estabelecidas
por meio de uma lei complementar – que deverá ser aprovada posteriormente pelo
Congresso Nacional. Enquanto essa legislação não entra em vigor, seriam
adotadas normas temporárias, que o governo incluiu no trecho das chamadas “disposições
transitórias” da Constituição.
Na prática, a ideia é deixar a porta aberta para reformas
mais duras no futuro e com tramitação mais fácil de serem aprovadas.
Sobre o artigo 203 da PEC, que
menciona assistência social, o jurista Marcus Orione, observa que as
alterações que dificultam o acesso aos benefícios assistenciais podem levar o
país a um cenário alarmante de miséria extrema.
“Há uma intensificação enorme da impossibilidade de
assistência social para aqueles que são os mais assistidos no Brasil, que são
as pessoas com deficiência e os idosos que não podem prover a sua subsistência.
Eles pegaram vários requisitos que são piores, que já tinha sido até
ultrapassados pelo judiciário, e colocam esses requisitos na Constituição,
piorando o acesso à Assistência Social. Eles fizeram um cerco de enxugamento de
prestações do Estado”, disse o jurista.
Pela nova regra, um idoso com 60 anos e renda mensal
inferior a um quarto do salário mínimo, teria direito a um benefício de valor
equivalente a R$ 400.
Edição:
Pedro Ribeiro Nogueira – Brasil de Fato
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