Justiça proíbe Bolsonaro de fazer campanha contra o isolamento social
Ao contrário do que recomenda autoridades
sanitárias, publicidade do governo pede que população ignore a quarentena.
Por Brasil de Fato
28/03/2020
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou neste
sábado (28) que a peça publicitária "O Brasil Não Pode Parar" não deve circular em
rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, sob pena de multa
no valor R$ 100 mil a cada infração.
Foto: Isac Nóbrega/PR/Fotos Públicas |
Na liminar concedida pela juíza Laura Bastos Carvalho
consta que o governo não deve "sugerir à população brasileira
comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas,
emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de
entidades científicas de notório reconhecimento".
A decisão veio a partir de uma Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público Federal.
A campanha "O Brasil Não Pode Parar" foi contratada
após o decreto emergencial do governo federal, o que permitiu que fosse
realizada sem licitação. A peça teve um custo de R$ 4,8 milhões e incentivava a
população a seguir sua vida normal, ignorando avisos de quarentena.
Na prática, a propaganda pede que as pessoas desrespeitem
as recomendações do Ministério da Saúde, que vem pedindo o máximo de isolamento
social possível, de forma que a população só saia de casa quando estritamente
necessário. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem adotado a mesma postura.
Desde sexta-feira (27) a campanha já circula
informalmente nas redes sociais dos filhos de Jair Bolsonaro. O deputado
federal Alexandre
Padilha (PT-SP) já havia entrado com uma uma ação no Tribunal de Contas da União contra o governo federal, por conta da campanha
publicitária.
Nas palavras do deputado, “a atitude de Bolsonaro e de
seu ministro de Comunicação é criminosa, porque tenta colocar uma parte da
população contra os profissionais de saúde, especialistas e autoridades
sanitárias, que estão preocupados em salvar vidas”.
Edição: Lucas Weber – Brasil de Fato
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