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Bolsonaro pode pegar até 30 anos de prisão caso seja condenado em corte internacional

Presidente foi alvo de ação de juristas por crime contra humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI).

Por Erick Gimenes - Brasil de Fato
04/04/2020

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ser condenado a até 30 anos de prisão caso o Tribunal Penal Internacional (TPI) entenda que ele cometeu crime contra a humanidade ao criar confusão pública sobre o novo coronavírus.

Foto: Isac Nóbrega/PR/Fotos Públicas

O presidente foi alvo de representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ) ao tribunal, nesta quinta-feira (3), por ações e discursos que colocam a população brasileira em risco em meio à pandemia.

“Reunimos uma série de informações demonstrando que as ações do Jair Bolsonaro se enquadram nesse tipo penal, colocam em risco a saúde da população brasileira de maneira muito grave. A procuradora vai avaliar se é o caso ou não de dar andamento e transformar essa representação em uma denúncia”, explica o advogado Nuredin Ahmad Allan, membro da Executiva Nacional da ABJD.

Segundo o jurista, a representação internacional foi necessária porque todas as alternativas jurídicas dentro do país foram esgotadas.

“No caso do Jair Bolsonaro, cinco procuradorias regionais apresentaram um memorando ao [procurador-geral da República] Augusto Aras, pedindo para que ele recomendasse ao presidente que passasse a adotar e a verbalizar orientações oficiais da OMS e do Ministério da Saúde. Ou seja, que ele parasse de fazer o que estava fazendo. A posição do Aras, que é o único que pode levar adiante qualquer tipo de procedimento contra o presidente, foi de arquivar o pedido”, relatou Allan.

Não há previsão de julgamento do presidente brasileiro pelo TPI. Em caso de condenação, a prisão é feita dentro do país. “Costuma demorar, justamente por ser um tribunal internacional. Quando vão casos concretos de outros países, o cuidado é muito grande, porque o tribunal não conhece a realidade de todas as situações”, ressalta o advogado.

Edição: Leandro Melito – Brasil de Fato

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