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Lava Jato descartou grampo que reforçaria inocência de Lula

"O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", disse um dos procuradores. 

Por Crítica21
01/03/2021

Procuradores da Lava Jato não incluíram em denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um diálogo captado em grampo telefônico que poderia reforçar a tese da defesa do petista de que ele não tinha envolvimento com o apartamento tríplex em Guarujá (SP). 

Essa manobra da facção lavajatista foi revelada nesta segunda-feira (1º) pela defesa de Lula, que incluiu os diálogos em petição ao STF (Supremo Tribunal Federal). As conversas foram extraídas de mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti, alvo da Operação Spoofing, que investiga a invasão dos celulares de autoridades da República. 

Lula foi preso em 2018 pelo caso do tríplex e ficou mais de 500 dias no cárcere, impedido de concorrer à eleição para presidente. O petista liderava todas as pesquisas com ampla margem, e seu impedimento favoreceu a ascensão do político de extrema direita Jair Bolsonaro – eleito presidente na esteira do lavajatismo.   

Em 13 de setembro de 2016, os procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) conversaram sobre a inclusão do trecho da conversa de Mariuza Marques, funcionária da OAS, encarregada da supervisão do edifício. "Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", escreveu o procurador Athayde Ribeiro Costa. 

O procurador Athayde compartilhou com os colegas o trecho da interceptação telefônica que, segundo a Lava Jato, deixava "claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula], e demonstrou a necessidade de ocultar essa informação". 

Marisa possuía cota para um apartamento simples em um edifício da cooperativa Bancoop na cidade do litoral paulista, mas desistiu dessa cota em 2015, quando a OAS já havia assumido o empreendimento. A Justiça paulista, inclusive, chegou a ordenar que a OAS e a Bancoop devolvessem valores referentes ao imóvel a Marisa. 

A conversa telefônica da funcionária da OAS e uma pessoa chamada Samara revela a desistência da cota por parte da ex-primeira-dama: 

SAMARA: Putz! E a dona Mariza devolveu a cobertura, é isso? Tava no jornal outro dia?

MARIUZA: É. Ela não quis pegar a cota dela. É isso mesmo.

SAMARA: É sério? Eles devolveram?

MARIUZA: Devolveram. Porque eles tinham cota né..da..cotas da BANCOOP. E aí ela por causa dessas...

SAMARA: Não, mas se ela reformou a cobertura dela toda lá no Guarujá?

MARIUZA: Pessoa, não pode falar, pessoa, aqui nesse telefone 

Em razão de Marisa ter desistido da cota, as mensagens dos procuradores lavajatistas dão a entender que o diálogo interceptado poderia ajudar na tese da defesa do ex-presidente e afastá-lo do imóvel. A grafia das mensagens foi mantida como consta na perícia da defesa de Lula. 

"Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia", escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: "vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?" Noronha responde: "vamos”.

Protesto em Santo André contra o líder da facção lavajatista, o procurador Deltan Dallagnol, em 2019.
Foto: Edu Guimarães/via Fotos Públicas

Defesa

Para os advogados de Lula, a interceptação telefônica de Mariuza poderia subsidiar a defesa do ex-presidente. "Quantas provas de inocência do Reclamante foram ocultadas?", questiona na petição enviada ao STF os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

"A verdade, de qualquer forma, é que até mesmo a interceptação realizada contra a funcionária da OAS —sobre a qual não se tem notícia nos autos de origem— confirmou o que sempre foi dito pela Defesa Técnica: D. Marisa adquiriu e pagou uma cota e foi ao empreendimento pronto para verificar se havia interesse em utilizar a aplicação como parte do pagamento de uma unidade assumida pela OAS. E simplesmente não quis realizar a compra”. 

Com informações do UOL.

Edição: Anderson Augusto de Zottis - Crítica21

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