Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo
Penas de reclusão foram ampliadas para até 5 anos e serão dobradas se o crime for cometido por mais de uma pessoa; também haverá aumento de pena se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova lei se alinha a entendimento do Supremo Tribunal Federal e torna o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável. Foto: Ricardo Stuckert |
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo
Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e
amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse,
no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas)
e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).
Agora, a injúria racial pode
ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena
será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá
aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos
esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha
ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado,
equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como
o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa
a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é
quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir
que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento
por causa da cor da pele.
Edição: Aline Leal – Agência Brasil
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